CONSIGNAÇÃO DE 1% DO IRS

Doe gratuitamente 1% do seu IRS à Garouta do Calhau

Preencha o quadro 11 do modelo 3 (campo 1101) com o NIF 511 219 431

Posso decidir o destino de parte dos meus impostos?

A Lei Portuguesa (art.º 32.º, n.º 6 da Lei n.º 16/2001 de 22 Junho) permite que todos os contribuintes possam doar 1% do seu IRS já liquidado a Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública, entre as quais a associação Garouta do Calhau.

E como o posso fazer, do ponto de vista prático?

No decurso do preenchimento do modelo 3 da sua declaração, inscreva no campo 1101 (quadro 11), ​o NIF 511 219 431.

Doar 1% do meu IRS já liquidado tem custos para mim?

Destinar 1% do seu IRS liquidado à Garouta do Calhau não tem qualquer custo para si (não terá de pagar mais ou receber menos IRS).

A que prazos devo estar atento?

Agregado familiar: deve comunicar no Portal das Finanças até 17 de fevereiro;
Validação de despesas no e-fatura: até 25 de fevereiro;
Pré-consignação do IRS: até 31 de março, no Portal das Finanças;
Entrega das declarações: decorre de 1 de abril a 30 de junho.

E posso doar o IVA?

Consignar o IRS não tem qualquer custo para quem o faz, pois o valor doado reverte para a Garouta do Calhau em vez de reverter a favor do Estado. Pelo contrário, a consignação do IVA acarreta custos para o contribuinte, pois este abdica da sua dedução de imposto a favor da entidade que escolheu.​

Ainda tenho dúvidas. Como as posso esclarecer?

Caso ainda persista alguma questão que deseje esclarecer, poderá contactar-nos através do 291 755 232 ou 913 048 808 (2.ª a 6.ª feira, das 9h às 13h00 e das 14h00 às 17h30 - dias úteis) ou do e-mail sede@garoutadocalhau.com

É um gesto sem custos! Ajude-nos a ajudar!

Muito Obrigado!